Microgeração Distribuída

Microgeração Distribuída

I: DO OBJETO
1. Este documento contém as principais condições referentes ao Relacionamento Operacional entre o proprietário de sistema de microgeração distribuída e responsável pela unidade consumidora que adere ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica, Planta Solar, CPF/CNPJ 11.609.787-57, localizada no município de PAULÍNIA, RUA JACATIÁ, 600 – BOSQUE, SP, número de referência da unidade consumidora 56003186721 atendido pela atividade 505673411 e a CPFL Paulista concessionária de distribuição de energia elétrica.

2. Este documento prevê a operação segura e ordenada das instalações elétricas interligando o sistema de microgeração ao sistema de distribuição de energia elétrica da
CPFL Paulista.

3. Para os efeitos deste Relacionamento Operacional são adotadas as definições contidas nas Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e na Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012.
II: DO PRAZO DE VIGÊNCIA

4. Conforme Contrato de Fornecimento, Contrato de Uso do Sistema de Distribuição ou Contrato de Adesão disciplinado pelas Regras de Prestação do Serviço Público de
Distribuição de Energia Elétrica.
III: DA ABRANGÊNCIA

Microgeração Distribuída

5. Este Relacionamento Operacional aplica-se à interconexão de sistema de microgeração distribuída aos sistemas de distribuição.

6. Entende-se por microgeração distribuída a central geradora de energia elétrica com potência instalada menor ou igual a 75 kW, conforme definição dada pela Resolução
Normativa nº 482/2012.

IV: DA ESTRUTURA DE RELACIONAMENTO OPERACIONAL
7. A estrutura responsável pela execução da coordenação, supervisão, controle e comando
das instalações de conexão é composta por:
Pela CPFL Paulista:
0800 010 10 10 www.cpfl.com.br
acessando a página Atendimento a Consumidores.
Pelo microgerador:
Planta Solar
(19)9.8824-0781
V: DAS INSTALAÇÕES DO MICROGERADOR

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8. O sistema de microgeração compreende: gerador SOLAR FOTOVOLTÁICA, capacidade instalada 6 kW, quantidade de módulos 14, quantidade de inversores 1, potência dos módulos 7,84 KW, potência dos inversores 6 KW, conectado ao sistema de distribuição por meio de transformador/equipamento com número operativo 972160, tensão de conexão 127 V. O padrão de entrada de energia deve estar em local em que seja possível a realização da leitura a partir da via pública ou a partir de acesso livre e irrestrito para a distribuidora e em condições adequadas de iluminação, ventilação e segurança.

VI: DAS RESPONSABILIDADES NO RELACIONAMENTO OPERACIONAL

9. A área responsável da CPFL Paulista orientará o microgerador sobre as atividades de coordenação e supervisão da operação, e sobre possíveis intervenções e desligamentos envolvendo os equipamentos e as instalações do sistema de distribuição, incluídas as instalações de conexão

10. Caso necessitem de intervenção ou desligamento, ambas as partes se obrigam a fornecer com o máximo de antecedência possível um plano para minimizar o tempo de
interrupção que, em casos de emergência, não sendo possíveis tais informações, as interrupções serão coordenadas pelos encarregados das respectivas instalações.

11. As partes se obrigam a efetuar comunicação formal sobre quaisquer alterações nas instalações do microgerador e da distribuidora.
VII: DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA

Microgeração Distribuída
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12. A área responsável da distribuidora orientará o responsável pelo sistema de microgeração distribuída sobre os aspectos de segurança do pessoal durante a execução
dos serviços com equipamento desenergizado, relacionando e anexando as normas ou instruções de segurança e outros procedimentos a serem seguidos para garantir a
segurança do pessoal e de terceiros durante a execução dos serviços em equipamento desenergizado.

13. As intervenções de qualquer natureza em equipamentos do sistema ou da instalação de conexão só podem ser liberadas com a prévia autorização do Centro de
Operação da CPFL Paulista.

VIII: DO DESLIGAMENTO DA INTERCONEXÃO

14. A CPFL Paulista poderá desconectar a unidade consumidora possuidora de sistema de microgeração de seu sistema elétrico nos casos em que: (i) a qualidade da
energia elétrica fornecida pelo PLANTA SOLAR não obedecer aos padrões de qualidade dispostos no PRODIST; e (ii) quando a operação do sistema de microgeração representar perigo à vida e às instalações da CPFL Paulista, neste caso, sem aviso prévio.

15. Em quaisquer dos casos, o PLANTA SOLAR deve ser notificado para execução de ações corretivas com vistas ao restabelecimento da conexão,
de acordo com o disposto nas Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica.

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